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Anexo LGPD

Tratamento de dados

Responsabilidades entre o cliente controlador e a nextwho operadora durante listas, campanhas, conversas e integrações.

Última atualização: 30 de agosto de 2026 ← Voltar ao site

Este Acordo de Tratamento de Dados (“ATD”) integra a contratação quando o Pedido o incorporar. A identificação jurídica das partes, o objeto, a vigência e particularidades da operação constam do Pedido e dos anexos preenchidos.

1. Papéis e objeto

Para dados de leads, listas, campanhas, mensagens e integrações tratados segundo instruções documentadas, o cliente atua como controlador e a nextwho como operadora. Cada parte permanece controladora dos dados que tratar para finalidade própria, como administração de contas, segurança, faturamento, defesa de direitos e relacionamento institucional.

A qualificação acompanha as decisões reais de cada parte. Se a nextwho passar a determinar finalidade e meios essenciais de uma operação, as partes documentarão a mudança e as responsabilidades correspondentes.

2. Instruções do cliente

O Pedido, configurações, campanhas, chamadas de API e solicitações autorizadas formam as instruções documentadas. A nextwho tratará os dados somente para prestar, proteger e suportar o serviço. Se uma instrução aparentar violar a lei ou políticas obrigatórias, poderá ser suspensa até esclarecimento.

O cliente garante que possui competência, transparência e base legal para coletar, inserir, enriquecer e comunicar-se com os titulares. A nextwho não é obrigada a executar instrução ilícita nem a ocultar a identidade do cliente.

3. Detalhes do tratamento

ObjetoPrestação da plataforma de geração, enriquecimento e prospecção multicanal com IA.
DuraçãoVigência da contratação e período de retenção, exportação e eliminação aplicável.
OperaçõesColeta autorizada, recepção, validação, organização, enriquecimento, armazenamento, análise, geração, transmissão, integração, exportação e eliminação.
DadosIdentificação e contato profissional, empresa, cargo, perfis profissionais, mensagens, respostas, reuniões, metadados, logs e campos definidos pelo cliente.
TitularesUsuários, administradores, leads, representantes de empresas, clientes e destinatários das campanhas.
Dados sensíveisNão fazem parte do escopo padrão e não devem ser inseridos sem autorização escrita, necessidade e salvaguardas adicionais.

4. Obrigações da nextwho

  • tratar dados conforme instruções documentadas e limitar acesso a pessoas autorizadas;
  • manter compromissos de confidencialidade e controles técnicos e organizacionais proporcionais ao risco;
  • auxiliar, dentro do razoável, no atendimento a direitos, incidentes, avaliações e obrigações do cliente;
  • manter registro e evidências das operações sob sua responsabilidade;
  • informar mudança relevante de suboperador quando exigido no Pedido;
  • devolver, exportar, eliminar ou anonimizar dados no encerramento, ressalvadas obrigações legais.

5. Obrigações do cliente

  • definir finalidade, base legal, público, mensagem, frequência e critérios de qualificação;
  • fornecer avisos e obter consentimentos quando necessários, inclusive para WhatsApp;
  • responder aos titulares e comunicar à nextwho pedidos que dependam da plataforma;
  • não instruir tratamento discriminatório, excessivo, enganoso ou incompatível com a expectativa do titular;
  • administrar usuários, credenciais, integrações, exportações e destinatários autorizados;
  • notificar a nextwho sobre incidente ou uso indevido relacionado a suas contas e dados.

6. Suboperadores

O cliente autoriza o uso de suboperadores necessários a nuvem, armazenamento, autenticação, segurança, faturamento, e-mail, mensageria, IA, pesquisa, enriquecimento e integrações. A nextwho exigirá proteção compatível e continuará responsável por suas obrigações como operadora.

A lista aplicável será disponibilizada na contratação ou mediante solicitação. Se o Pedido prever notificação de novo suboperador, o cliente poderá apresentar objeção fundamentada em proteção de dados; as partes buscarão alternativa razoável, e a impossibilidade poderá levar ao encerramento apenas do recurso afetado.

7. Transferências internacionais

Transferências internacionais usarão mecanismo válido nos termos da LGPD e da regulamentação da ANPD. Quando forem utilizadas cláusulas-padrão contratuais brasileiras, elas serão incorporadas sem alteração ao instrumento aplicável e preenchidas com as informações da transferência.

8. Segurança

As medidas podem incluir separação lógica de workspaces, menor privilégio, autenticação, proteção de segredos, trânsito seguro, registros de auditoria, backups, monitoramento, gestão de vulnerabilidades e controles de fornecedores. O nível concreto considera natureza, contexto, volume, risco e estado da técnica.

O cliente reconhece que integrações e configurações sob seu controle também afetam a segurança e deve manter permissões, dispositivos, domínios, remetentes e credenciais adequadamente protegidos.

9. Incidentes

A nextwho notificará o cliente sem demora indevida após confirmar incidente de segurança com dados sob sua operação, informando, conforme disponível, natureza, categorias afetadas, medidas adotadas, riscos e ponto de contato. Atualizações poderão ser fornecidas por etapas sem atrasar a primeira comunicação útil.

O cliente, como controlador, decide e realiza comunicações à ANPD e aos titulares quando exigidas. A nextwho prestará cooperação razoável e preservará evidências, sem assumir declarações em nome do cliente salvo autorização escrita ou obrigação legal própria.

10. Direitos, auditoria e cooperação

A nextwho disponibilizará funcionalidades e assistência razoável para localizar, corrigir, exportar, bloquear ou eliminar dados. Pedidos complexos, auditorias presenciais ou atividades fora do serviço padrão podem depender de escopo, confidencialidade, segurança, agenda e custos previamente acordados.

Auditorias devem evitar acesso a dados de outros clientes e informações que prejudiquem segurança. Relatórios, certificações, questionários e evidências existentes terão preferência sobre inspeções invasivas.

11. Término

Encerrado o serviço, o cliente poderá exportar dados durante a janela indicada. Depois, a nextwho eliminará ou anonimizará o conteúdo conforme seu ciclo técnico, salvo retenção legal, litígio, segurança ou lista mínima de supressão. Dados retidos ficarão isolados, com acesso limitado e sem uso para novas finalidades.

12. Responsabilidade e prevalência

Cada parte responde por suas decisões, obrigações e violações. Este ATD não transfere ao operador a responsabilidade por definir base legal e mensagem do cliente, nem elimina a responsabilidade da nextwho por descumprir instruções legítimas ou deveres legais próprios. Limites contratuais não se aplicam quando a lei os proibir.

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